Questão FC238432
A respeito do pedido de restituição de impostos pagos indevidamente no caso de impostos sujeitos à transferência do ônus econômico, é correto afirmar, com base na jurisprudência do
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2023
A respeito do pedido de restituição de impostos pagos indevidamente no caso de impostos sujeitos à transferência do ônus econômico, é correto afirmar, com base na jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, que
- a legitimidade para o pedido de restituição, via de regra é do chamado contribuinte de fato, isto é, aquele que efetivamente tenha suportado o ônus econômico.
- é possível a transmissão do direito de restituição ao longo da cadeia produtiva em caso de tributos sujeitos à cumulatividade, podendo chegar até o consumidor final.
- a transferência contratual do ônus tributário é suficiente para legitimar o contribuinte de fato para a formulação do pedido de restituição.
- todo aquele que paga tributo em nome de terceiro tem legitimidade para pleitear, em nome deste terceiro, a repetição do indébito.
- a transferência do ônus deve decorrer da própria lei, de modo que o pedido de autorização formulado pelo contribuinte de direito não se estende para além do contribuinte de fato direto.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta que a transferência do ônus tributário só opera quando prevista pela própria lei. Isso significa que, nos tributos em que se admite repercussão financeira, não basta que o contribuinte de direito peça autorização para restituir valores: tal autorização não alcança automaticamente sujeitos diversos além daquele que efetivamente suportou o encargo.
Na prática, a jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 173) firmou que o contribuinte de fato não tem legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito se não houver previsão legal que transfira o direito de restituição ou se não houver autorização expressa do titular do crédito. O fundamento está em dispositivo como o art. 166 do CTN, que condiciona a restituição à prova de que o encargo foi efetivamente assumido ou transferido.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em