Questão FC238437
Sobre prescrição e decadência em matéria tributária o Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FADESP · 2022
Sobre prescrição e decadência em matéria tributária o Supremo Tribunal Federal
- definiu que lei ordinária tem competência para prever prazos prescricionais, mas não decadenciais em matéria tributária.
- definiu que lei ordinária tem competência para prever prazos decadenciais, mas não prescricionais em matéria tributária.
- até hoje não se manifestou sobre o tipo de lei que pode prever prazos prescricionais e decadenciais em matéria tributária.
- declarou a inconstitucionalidade de artigos de lei ordinária que tratavam de prescrição e decadência em matéria tributária.
- declarou a inconstitucionalidade de artigos de lei complementar que tratavam de prescrição e decadência em matéria tributária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O STF entendeu que as normas sobre prescrição e decadência tributárias são matéria de norma geral e, por isso, sujeitas à reserva de lei complementar (art. 146, III, b, CF/88).
Isso impede que leis ordinárias regulem de forma diversa os prazos e efeitos desses institutos, sob pena de violar a unidade do sistema tributário e a isonomia entre contribuintes.
Na prática, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de lei ordinária que tratavam do tema (ex.: arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91), reconhecendo que o CTN (Lei 5.172/1966) é a norma adequada para disciplina.
O STF também adotou modulação de efeitos: atos praticados conforme prazos declarados inconstitucionais e não impugnados foram preservados, em atenção à segurança jurídica.
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