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Questão FC238437

Sobre prescrição e decadência em matéria tributária o Supremo Tribunal Federal

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FADESP · 2022

Sobre prescrição e decadência em matéria tributária o Supremo Tribunal Federal

  1. definiu que lei ordinária tem competência para prever prazos prescricionais, mas não decadenciais em matéria tributária.
  2. definiu que lei ordinária tem competência para prever prazos decadenciais, mas não prescricionais em matéria tributária.
  3. até hoje não se manifestou sobre o tipo de lei que pode prever prazos prescricionais e decadenciais em matéria tributária. 
  4. declarou a inconstitucionalidade de artigos de lei ordinária que tratavam de prescrição e decadência em matéria tributária.
  5. declarou a inconstitucionalidade de artigos de lei complementar que tratavam de prescrição e decadência em matéria tributária.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O STF entendeu que as normas sobre prescrição e decadência tributárias são matéria de norma geral e, por isso, sujeitas à reserva de lei complementar (art. 146, III, b, CF/88).
Isso impede que leis ordinárias regulem de forma diversa os prazos e efeitos desses institutos, sob pena de violar a unidade do sistema tributário e a isonomia entre contribuintes.

Na prática, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de lei ordinária que tratavam do tema (ex.: arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91), reconhecendo que o CTN (Lei 5.172/1966) é a norma adequada para disciplina.

O STF também adotou modulação de efeitos: atos praticados conforme prazos declarados inconstitucionais e não impugnados foram preservados, em atenção à segurança jurídica.

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