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Questão FC238442

Acerca da restituição de tributos, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Não é

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2022

Acerca da restituição de tributos, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

 

( ) Não é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.

 

( ) O consumidor final de energia elétrica não tem legitimidade ativa para demandar a restituição tributária de valor indevidamente recolhido referente ao ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.

 

( ) O crédito tributário prescrito pago espontaneamente pelo contribuinte pode ser objeto de restituição do valor recolhido aos cofres públicos.

 

As afirmativas são, respectivamente,

  1. V, V e V.
  2. V, V e F.
  3. F, V e V.
  4. F, F e V.
  5. F, F e F.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indicada (F, F, V) significa que as duas primeiras assertivas são falsas e a terceira é verdadeira.

1) A primeira é falsa porque o STF, no RE 596.832 (Tema 228), reconheceu que é devida a restituição da diferença de PIS/Cofins retidos por substituição tributária quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida. Logo, há direito à repetição do indébito nesses casos.

2) A segunda é falsa porque, embora a regra geral negue ao contribuinte de fato a legitimação, o STJ admitiu exceção nas hipóteses de serviços públicos concedidos. Nesses casos (ex.: REsp 1.299.303/SC) o consumidor de energia pode ter legitimidade ativa para pleitear repetição de indébito.

3) A terceira é verdadeira: o pagamento espontâneo de crédito tributário já prescrito dá direito à restituição, por interpretação conjunta dos arts. 156, V, e 165, I, do CTN, confirmada pela jurisprudência do STJ (p. ex. REsp 1.004.747/RJ; REsp 636.495/RS).

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