Questão FC238448
Considerando a atual redação do Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2025
Considerando a atual redação do Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
- Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, em fase de execução.
- Antes de 9/6/2005, data de início da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, bastava a inscrição em dívida ativa para a configuração da fraude à execução fiscal.
- O reconhecimento da fraude à execução fiscal depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
- A simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução fiscal.
- Na hipótese de alienações sucessivas do bem, a presunção de fraude à execução fiscal é relativa e pode ser desconstituída por prova em contrário, quando demonstrada a inequívoca boa-fé do terceiro adquirente do bem alienado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que a alienação ou oneração feita pelo sujeito passivo por quantia já inscrita em dívida ativa, sem deixar bens ou rendas suficientes para saldar o débito, gera presunção absoluta de fraude à execução fiscal.
Isso decorre do art. 185 do CTN e do entendimento do STJ: pela natureza do crédito tributário, a lei especial impõe uma presunção (jure et de jure) que não admite prova em contrário quanto à existência da fraude, salvo quando o devedor efetivamente reservar meios suficientes para o pagamento.
Na prática, se não houver reserva de ativos capazes de quitar o valor inscrito, a alienação é considerada fraudulentamente impeditiva da execução fiscal, independentemente da boa-fé do adquirente.
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