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Questão FC238454

O Estado Alfa, por meio de lei ordinária estadual, fixou a taxa dos juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários não pagos no vencimento, em valor inferior àquela aplic

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2022

O Estado Alfa, por meio de lei ordinária estadual, fixou a taxa dos juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários não pagos no vencimento, em valor inferior àquela aplicada por legislação federal para os créditos tributários da União.


Diante desse cenário, o Estado Alfa:

  1. não poderia tratar do tema por lei ordinária, sendo exigível lei complementar estadual;
  2. não poderia por lei local aplicar taxas de juros de mora diferentes daquelas previstas para os mesmos fins na União;
  3. não poderia ter contrariado a fixação da taxa de juros de mora expressamente prevista no Código Tributário Nacional;
  4. poderia fixar tal taxa de juros de mora diferenciada por lei ordinária estadual;
  5. poderia fixar tal taxa de juros, desde que com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Estado Alfa poderia, por lei ordinária estadual, fixar a taxa de juros de mora sobre seus créditos tributários, porque a matéria integra a área de direito financeiro, que é de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF).

Entretanto, segundo entendimento consolidado do STF, essa faculdade estadual não é irrestrita: a fixação de índices de correção e de taxas de juros pelos entes subnacionais deve observar a limitação pelos percentuais estabelecidos pela União para fins análogos. Assim, a atuação estadual é legítima quanto ao instrumento (lei ordinária) e ao tema, mas submetida ao teto federal quanto aos percentuais aplicáveis.

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