Questão FC238459
Julia Almeida tem uma dívida de IPTU com a prefeitura de São José dos Campos ainda não inscrita em dívida ativa, tanto que não tem a Certidão de Dívida Ativa (CDA) respectiva. Juli
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
Julia Almeida tem uma dívida de IPTU com a prefeitura de São José dos Campos ainda não inscrita em dívida ativa, tanto que não tem a Certidão de Dívida Ativa (CDA) respectiva.
Julia foi surpreendida com o protesto desta dívida num Tabelionato de Protesto de Títulos, inclusive com seu nome passando a constar em serviços de proteção ao crédito. Sobre a situação de Júlia, assinale a afirmativa correta.
- É possível o protesto de título da dívida do Município mesmo sem a CDA.
- Não é possível o protesto de título sem a respectiva CDA.
- É possível o protesto de título, se a Execução Fiscal for suspensa por não terem sido encontrados bens da devedora.
- Não é possível protesto de título de dívida do Município, devendo ser proposta a Execução Fiscal.
- É possível o protesto de títulos apenas com a CDA, mas não é permitido a inscrição em serviços de proteção ao crédito.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o CDA (Certidão de Dívida Ativa) é o documento formal que constitui o crédito tributário passível de protesto extrajudicial. A Lei nº 9.492/1997 inclui expressamente as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto, de modo que a existência da CDA é condição objetiva para que o Tabelionato pratique o ato.
Sem a prévia inscrição em dívida ativa e a correspondente emissão da CDA, não há título formal a ser protestado. A jurisprudência do STJ confirma que a administração pública só pode levar a protesto documento que tenha a natureza jurídica de CDA; portanto, o protesto sobre dívida ainda não inscrita é inválido.
Em resumo: é indispensável a constituição formal do crédito por meio da CDA para viabilizar o protesto.
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