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Questão FC238460

A Empresa XYZ Ltda. almeja prestar serviços à Secretaria de Estado da Administração do Estado de Santa Catarina por meio de filial estabelecida em Florianópolis/SC. Já na fase de h

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

A Empresa XYZ Ltda. almeja prestar serviços à Secretaria de Estado da Administração do Estado de Santa Catarina por meio de filial estabelecida em Florianópolis/SC. Já na fase de habilitação e tendo logrado a melhor classificação na licitação que lhe interessava, foi-lhe recusada, pela Administração Tributária catarinense, documentação comprobatória de sua regularidade fiscal.
Segundo entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, é ilegítimo recusar a emissão de certidão de regularidade fiscal para fins de contratação com o poder público na hipótese:

  1.  em que há pendência fiscal oriunda da matriz;
  2.  de constar débito tributário declarado e não pago pela filial;
  3. de verificar-se a ocorrência de pagamento a menor de tributo sujeito a lançamento por homologação;
  4.  de a empresa licitante encontrar-se em regime de recuperação judicial;
  5.  de inadimplemento de obrigação acessória em favor da Administração Tributária de Santa Catarina.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A empresa em recuperação judicial não pode ter, apenas por esse motivo, recusada a emissão de certidão de regularidade fiscal para contratação pública. O Superior Tribunal de Justiça entende que a recuperação judicial é mecanismo destinado à preservação da empresa e à reestruturação do passivo, de modo que impedir a contratação por força desse status frustraria a finalidade do instituto.

Assim, salvo hipóteses específicas previstas em lei ou decisões transitadas que imponham exigências, a simples condição de recuperanda não legitima a recusa da certidão, permitindo à empresa licitar e contratar enquanto busca a superação da crise econômico‑financeira. (Jurisprudência do STJ: REsp 1955325/PE).

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