Questão FC238465
A tormentosa questão sobre a incidência do Imposto de Renda (IR) em situações limítrofes fez com que, ao longo dos anos, os Tribunais Superiores tivessem que interpretar diversas v
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
A tormentosa questão sobre a incidência do Imposto de Renda (IR) em situações limítrofes fez com que, ao longo dos anos, os Tribunais Superiores tivessem que interpretar diversas vezes a legislação nacional sobre esse tema para definir quando estava presente o fato gerador de tal exação.
Acerca de tal incidência, à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- incide Imposto de Renda sobre as verbas recebidas pela pessoa lesada em virtude de pagamento de condenação judicial por dano moral;
- não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função;
- é constitucional a incidência do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário;
- não incide Imposto de Renda sobre valores pagos em razão de decisão judicial que reconhece a ilegalidade de afastamento e determina a reintegração de empregado;
- não incide Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos a título de abono de permanência por servidor público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O imposto de renda incide quando há acréscimo patrimonial ou disponibilidade econômica ao contribuinte (princípios do CTN e da Constituição). Assim, para haver tributação é preciso que o valor recebido aumente efetivamente o patrimônio.
Os juros de mora pagos pelo atraso no pagamento de remuneração têm natureza predominantemente indenizatória, destinando‑se a recompor perdas sofridas pelo trabalhador em razão do atraso. Por serem voltados à recomposição do que foi efetivamente perdido (danos emergentes), não constituem acréscimo patrimonial tributável.
O Supremo Tribunal Federal fixou a tese do Tema 808 reconhecendo essa compreensão: não incide IR sobre juros moratórios decorrentes de atraso no pagamento de remuneração.
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