Questão FC238468
No que tange aos temas de repercussão geral relativos às contribuições ao Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, analise as afirm
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2022
No que tange aos temas de repercussão geral relativos às contribuições ao Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, analise as afirmativas a seguir.
I. Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas.
II. Não é devida a restituição da diferença das contribuições para o PIS e para a COFINS recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à base de cálculo presumida.
III. Não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
Está correto o que se afirma em
- I e II, apenas.
- II e III, apenas.
- I e III, apenas.
- I, II e III.
- I, apenas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
I e III estão corretas. A afirmativa I reflete o entendimento de que não existe reserva de lei complementar para autorizar o repasse do PIS/COFINS ao usuário final em faturas de serviços concedidos. O repasse, quando previsto em contrato ou na política tarifária, não altera a natureza do fato gerador nem cria novo tributo; distingue-se entre contribuinte de direito (quem suporta juridicamente a obrigação) e contribuinte de fato (quem economicamente arca com o encargo).
Já a afirmativa III consolida a tese de transição entre regimes: no regime cumulativo os créditos são presumidos, e o direito ao desconto surge apenas com despesas ocorridas após a vigência do regime não‑cumulativo. Assim, a impossibilidade de apropriação retroativa de créditos não viola o princípio da não‑cumulatividade, por ser efeito da sistemática normativa e da transição entre regimes.
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