Questão FC238470
Considere a seguinte situação hipotética: A empresa Alfa atua no ramo de combustíveis e é contribuinte substituída para fins do ICMS substituição tributária para frente. Numa opera
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2025
Considere a seguinte situação hipotética:
A empresa Alfa atua no ramo de combustíveis e é contribuinte substituída para fins do ICMS substituição tributária para frente. Numa operação recente, a empresa Alfa revendeu mercadorias por um preço 10% menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo.
De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema, avalie os itens a seguir.
I. Não se aplica ao caso do enunciado a regra de restituição de tributos prevista no Art. 166 do CTN, que trata do pagamento indevido.
II. O montante pago a título de substituição tributária no momento da operação anterior à revenda feita pela empresa Alfa era indevido e deve ser restituído.
III. Trata-se, na hipótese, de ICMS incluído no preço da mercadoria vendida, o que exige a comprovação do não repasse financeiro para fins de repetição do indébito.
Está correto o que se afirma em
- I, apenas.
- II e III, apenas.
- II, apenas.
- I, II e III.
- I e II, apenas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmação é correta: Art. 166 do CTN não se aplica ao caso da substituição tributária para frente em que o tributo foi recolhido com base em valor presumido.
No momento do pagamento havia obrigação tributária fundada na presunção legal, isto é, tratou‑se de pagamento antecipado, não de pagamento indevido. Só com a operação subsequente se conhece a base efetiva, que pode revelar valor inferior.
Assim, segundo a jurisprudência do STJ (REsp 2034975/MG), a devolução exigível decorre da diferença entre base presumida e efetiva, mas não configura repetição por pagamento indevido nos termos do art.166 do CTN.
Portanto a regra do art.166 é inaplicável à hipótese.
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