Questão FC238471
Vocacionada à produção de materiais médicos destinados à exportação, a empresa Gamma Ltda. contratou serviço de transporte, por sua conta e ordem, para movimentar mercadorias de su
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2025
Vocacionada à produção de materiais médicos destinados à exportação, a empresa Gamma Ltda. contratou serviço de transporte, por sua conta e ordem, para movimentar mercadorias de sua fábrica, situada no Município Alfa, até o porto localizado no Município Beta, ambos no Estado ABC. O transporte foi realizado com o objetivo de posterior embarque das mercadorias ao exterior, sendo todas as mercadorias vendidas a um único comprador sediado na Ásia. Em seguida, a empresa foi autuada pela Fazenda Estadual de ABC para pagamento de ICMS sobre o serviço de transporte intermunicipal, sob o argumento de inexistir imunidade tributária incidente ou regra de isenção prevista na legislação estadual ou nacional aplicável ao transporte interno no Estado ABC.
Considerando a legislação aplicável ao ICMS e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação não usufrui de isenção de ICMS, pois a desoneração se restringe às operações de transporte interestadual;
- a incidência do ICMS é legítima, pois a legislação nacional aplicável limita a isenção apenas à saída da mercadoria para o exterior, e não a etapas anteriores;
- a Fazenda Estadual pode exigir o ICMS sobre o transporte de mercadorias, cabendo à empresa Gamma posteriormente pleitear a repetição do indébito após a comprovação da exportação;
- a incidência do ICMS no transporte intermunicipal é obrigatória na ausência de autorização expressa em convênio do Confaz dispensando o tributo;
- não incide ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação, pois a isenção alcança toda a cadeia logística vinculada à operação de exportação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Não incide ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. A previsão consta do art. 3º, II, da LC 87/1996 (Lei Kandir), que isenta operações e prestações vinculadas ao envio de bens ao exterior.
A jurisprudência do STJ consolida esse entendimento: a Súmula 649/STJ e decisões recentes afirmam que a isenção alcança toda a cadeia logística da exportação, não se limitando à saída física da mercadoria.
Assim, o transporte intermunicipal contratado por Gamma Ltda., quando comprovadamente destinado ao embarque para o exterior, está desonerado do ICMS, por se tratar de etapa integrante do processo exportador e protegida pela norma e pela interpretação consolidada pelos tribunais superiores.
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