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Questão FC238474

A sociedade Doces XXX Ltda., localizada no Estado Alfa, é conhecida por seus doces derivados de queijo. Sabendo que o Estado Beta possui uma indústria queijeira famosa pela qualida

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

A sociedade Doces XXX Ltda., localizada no Estado Alfa, é conhecida por seus doces derivados de queijo. Sabendo que o Estado Beta possui uma indústria queijeira famosa pela qualidade, resolve comprar sua matéria-prima de fornecedores do Estado Beta.

 

Considerando que a Doces XXX Ltda. é optante do Simples, a respeito do recolhimento do ICMS, é correto afirmar que:

  1. em razão do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte pela Constituição Federal, não se admite a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS pelo Estado Alfa da sociedade Doces XXX Ltda. por ser ela optante do Simples;
  2. a sociedade Doces XXX Ltda. é substituta tributária de seus fornecedores queijeiros por se tratar de empresa optante do Simples, cabendo a ela o recolhimento do ICMS ao Estado Beta;
  3. para a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS pelo Estado Alfa, basta a previsão na legislação estadual sem necessidade de lei específica nos casos de sociedade optante do Simples;
  4. a sociedade Doces XXX Ltda. terá que recolher o diferencial de alíquota de ICMS ao Estado Alfa, desde que haja lei estadual específica determinando, mesmo sendo optante do Simples;
  5. a existência de lei complementar federal autorizando a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS permite o Estado Beta a autuar a sociedade Doces XXX Ltda. em caso de não recolhimento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A hipótese trata de operação interestadual destinada a consumidor final (a sociedade que adquire matéria‑prima para uso na produção), situação em que cabe o diferencial de alíquota: \(DIFAL = \text{alíquota interna do Estado de destino} - \text{alíquota interestadual}\).

Contudo, no caso de contribuinte optante pelo Simples, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento exigindo norma estadual em sentido estrito para autorizar a cobrança desse diferencial. É insuficiente previsão em normas gerais ou em lei complementar federal; é necessária uma lei estadual específica que disponha sobre a exigência do recolhimento.

Portanto, a Doces XXX Ltda. só será obrigada a recolher o DIFAL ao Estado Alfa se houver essa lei estadual específica autorizadora (cf. STF, ARE 1460254).

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