Questão FC238476
A pessoa jurídica X importou bens do exterior por meio de operação de arrendamento mercantil. No caso narrado, o ICMS
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
A pessoa jurídica X importou bens do exterior por meio de operação de arrendamento mercantil.
No caso narrado, o ICMS
- não é devido, pois o imposto não incide sobre operações de arrendamento mercantil, conforme previsto na Lei Kandir.
- não é devido, pois a Constituição Federal de 1988 prevê imunidade para as operações de importação.
- é devido na entrada da mercadoria no território nacional, por ocasião do desembaraço aduaneiro.
- somente será devido se o importador for contribuinte do ICMS.
- somente será devido se houver, no contrato de importação, a opção de compra do bem.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na importação, o ICMS tem seu fato gerador na entrada da mercadoria no território nacional, sendo devido no momento do desembaraço aduaneiro. Esse entendimento é consolidado pela Súmula Vinculante 48 e pelo regime constitucional que atribui aos Estados a competência sobre operações que se iniciam no exterior.
Praticamente, ao ocorrer o despacho aduaneiro a mercadoria passa à circulação interna e surge a exigibilidade do imposto, cabendo ao importador providenciar o recolhimento conforme legislação estadual aplicável.
No caso de importação por meio de arrendamento mercantil, a cobrança do ICMS no desembaraço é legítima, salvo se houver, subsequentemente, hipótese legal que configure transferência imediata e efetiva da titularidade (por exemplo, antecipação da opção de compra), caso em que se analisa a incidência conforme a situação concreta.
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