Questão FC238478
A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é definida pela Constituição Federal como o valor da operação da circulação de
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é definida pela Constituição Federal como o valor da operação da circulação de mercadorias.
De acordo com a jurisprudência sobre o assunto, avalie as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Compõe a base de cálculo do ICMS o valor do próprio ICMS incidente.
( ) A fixação da base de cálculo do ICMS por pauta fiscal é incompatível com o sistema de substituição tributária.
( ) A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.
As afirmativas são, respectivamente,
- V – V – F.
- V – F – V.
- F – V – V.
- F – F – V.
- F – V – F.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Item I – Verdadeiro. A jurisprudência admite que o ICMS **integra** a base de cálculo nas operações "por dentro": o preço final inclui o imposto. Assim, para extrair a base usa‑se a divisão pela parcela unitária da operação, por exemplo \(BC = P/(1+i)\), em que \(P\) é o preço ao consumidor e \(i\) a alíquota.
Item II – Falso. A fixação da **pauta fiscal** como valor presumido é compatível com o regime de **substituição tributária**, pois serve para estimar a base nas hipóteses em que não há preço praticado, hipótese admitida pela jurisprudência.
Item III – Verdadeiro. A **demanda de potência** remunera disponibilidade e não consumo efetivo; por isso, conforme entendimento do STF, não integra por si só a base do ICMS, que reflete valores vinculados à operação/consumo.
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