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Questão FC238479

Em relação ao ICMS incidente sobre o frete, nas operações sujeitas à substituição tributária (veículos novos), realizadas entre o fabricante e a concessionária de veículos, assinal

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

Em relação ao ICMS incidente sobre o frete, nas operações sujeitas à substituição tributária (veículos novos), realizadas entre o fabricante e a concessionária de veículos, assinale a afirmativa correta.

  1.  O Estado pode exigir a complementação do ICMS incidente sobre o frete nas operações com veículos automotores sob o regime da substituição tributária, a ser pago pela concessionária, desde que previsto em Convênio de ICMS.
  2.  Ainda que o frete tenha sido contratado pelo fabricante de veículos, o Estado pode cobrar o ICMS sobre o frete da substituída (concessionária).
  3.  O Estado deve exigir da concessionária o ICMS sobre o frete, pois o valor do frete é sempre integrado à base de cálculo do ICMS na substituição tributária, independentemente de quem contrate o transporte.
  4.  O ICMS sobre o frete somente pode ser exigido pelo Estado se o transporte for contratado pela montadora/fabricante, pois, nesse caso, a montadora é responsável pela inclusão do frete na base de cálculo do ICMS.
  5. O frete referente ao transporte do veículo entre a montadora/fabricante e a concessionária/revendedora não integra a base de cálculo do ICMS na substituição tributária para frente, independentemente de quem contrate o transporte.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A opção está correta porque, na substituição tributária progressiva, o valor do frete integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da mercadoria entre fabricante e concessionária, independentemente de quem contrate o transporte.

Essa integração decorre do disposto na Lei Complementar 87/1996 (art. 8º, II, b), que inclui frete, seguro e encargos na base para as operações subsequentes. A jurisprudência consolidada (Tema 160/STJ) confirma esse entendimento.

Na prática, o valor sujeito à ST será composto pelo preço do veículo acrescido do frete (e demais encargos), cabendo ao Estado exigir o ICMS correspondente da substituída/concessionária como parte do regime de substituição tributária.

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