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Questão FC238481

Sediada e com todas suas atividades no estado X, a sociedade limitada ABC realizou uma significativa operação interestadual de venda de mercadoria diretamente a consumidor final do

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

Sediada e com todas suas atividades no estado X, a sociedade limitada ABC realizou uma significativa operação interestadual de venda de mercadoria diretamente a consumidor final domiciliado no estado Y. ABC caracteriza-se como pequena empresa e é optante do regime tributário do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Em semelhante operação entre ABC e um consumidor também domiciliado no estado X, a alíquota interna cobrada é de 18%, ao passo que a alíquota interestadual é de 7%. Nesse contexto, o estado Y notificou a empresa para que pagasse, de forma antecipada, o diferencial de alíquota do ICMS em 11% sobre o valor da operação, nos termos de lei ordinária estadual. ABC buscou aconselhamento jurídico para saber se o pagamento do diferencial é devido.
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a cobrança do diferencial de alíquota pelo estado Y é:

  1. inválida, porque não há norma constitucional autorizando-a;
  2. inválida, porque inexiste lei complementar nacional autorizando-a;
  3. inválida, porque a adesão ao Simples Nacional garante a ABC o recolhimento de seus impostos por guia única;
  4. válida, porque há lei complementar nacional e lei ordinária editada pelo ente estadual autorizando-a;
  5.  válida, porque a cobrança antecipada de diferencial de alíquota do ICMS prescinde de lei complementar nacional autorizando-a.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa é válida. A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) na operação interestadual é admitida quando há norma complementar federal que disciplina a matéria e lei estadual em sentido estrito que autorize sua exigência pelo Estado de destino.

O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento ao reconhecer a constitucionalidade do recolhimento do DIFAL pelo Estado de destino, inclusive relativamente a contribuintes optantes do Simples Nacional, mas condicionou sua exigência à prévia previsão em lei estadual (não bastando ato infralegal).

Assim, no caso, sendo a cobrança fundada em lei complementar nacional e em lei ordinária do Estado Y, a exigência do pagamento antecipado do diferencial de 11% é legítima e constitucionalmente válida.

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