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Questão FC238482

A empresa de transportes Alfa Ltda. foi contratada pela sociedade empresária Ômega S/A, fabricante de produtos eletrônicos e situada no estado A, para a realização do translado de

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

A empresa de transportes Alfa Ltda. foi contratada pela sociedade empresária Ômega S/A, fabricante de produtos eletrônicos e situada no estado A, para a realização do translado de seus produtos desde A até o estado B. Em B, localiza-se grande porto a partir do qual os produtos eletrônicos são destinados a diversos países.
Após a prestação do serviço, a Alfa Ltda. foi notificada para que realizasse o recolhimento do ICMS devido na operação de transporte de A para B, de acordo com legislação tributária estadual. Em reação, a empresa deduziu, perante o Poder Judiciário, sua irresignação frente à cobrança, sob o fundamento de não incidência de ICMS sobre o transporte de produtos eletrônicos destinados ao exterior.
Diante da situação, cabe ao magistrado do caso declarar a:

  1. exigibilidade do ICMS, porque o serviço de transporte é ato distinto da operação de exportação;
  2. inexigibilidade do ICMS, porque não incide o imposto sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior;
  3.  exigibilidade do ICMS, porque a não incidência do imposto pressupõe a existência de isenção fiscal concedida por lei estadual;
  4.  exigibilidade do ICMS, porque é dado à legislação estadual prever a incidência do imposto, independentemente da destinação dos produtos eletrônicos;
  5.  inexigibilidade do ICMS, porque as operações de transporte de produtos eletrônicos são isentas do imposto em todo o território nacional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A resposta correta é a declaração de inexigibilidade do ICMS, pois a norma federal conhecida como Lei Kandir (LC 87/1996) prevê que o imposto não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias e serviços (art. 3º, II).

O transporte interestadual realizado com a finalidade de exportação integra essa hipótese de não incidência, já que a saída tem destino exterior e a regra abrange serviços vinculados à operação.

Além disso, a jurisprudência do STJ consolida o entendimento de que a isenção relativa à exportação alcança toda a cadeia de deslocamento físico da mercadoria, incluindo trechos internos e prestadores de transporte até o embarque para o exterior.

Portanto, deve-se reconhecer a inexigibilidade do ICMS perante a exigência estatal.

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