Questão FC238484
Em 2016, lei do Estado Alfa, com estimativa de impacto orçamentário e financeiro e obediência às normas de responsabilidade fiscal, determinou que a concessionária estadual de gás
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
Em 2016, lei do Estado Alfa, com estimativa de impacto orçamentário e financeiro e obediência às normas de responsabilidade fiscal, determinou que a concessionária estadual de gás canalizado não deveria cobrar ICMS na fatura de gás quando este fosse fornecido a entidades beneficentes de assistência social regularmente reconhecidas.
Em 2017, contudo, o reconhecimento do benefício foi suspenso em representação de inconstitucionalidade proposta pelo Governador perante o Tribunal de Justiça estadual, sob alegação de que a lei não poderia ser cumprida enquanto não fosse obtida autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para tal benefício fiscal.
Em 2020, a questão foi levada ao CONFAZ com pedido de reinstituição do benefício, nos termos da LC nº 160/2017.
Acerca dessa situação específica e à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- A concessão de tal benefício fiscal independe de qualquer autorização por convênio do CONFAZ.
- O convênio para reinstituição desse benefício dependeria do voto favorável de, ao menos, 2/3 (dois terços) das unidades federadas ou de, ao menos, 1/3 (um terço) das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 regiões do país.
- O convênio para reinstituição desse benefício dependeria do voto favorável da unanimidade das unidades federadas.
- tal benefício, atendidas as exigências da LC nº 160/2017 e aprovado o convênio no CONFAZ, poderia ser concedido com prazo de fruição máximo até 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio.
- O Estado Alfa, uma vez obtida a autorização por convênio do CONFAZ para concessão de tal benefício fiscal, somente poderá revogá-lo por meio de nova autorização do CONFAZ.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Afirmativa correta: a concessão do benefício independe de convênio do CONFAZ. Segundo o entendimento do STF, Estados podem instituir isenções ou não incidências de ICMS em favor de entidades beneficentes sem aguardar autorização coletiva, porque tal medida, quando devidamente formalizada, não configura automaticamente guerra fiscal.
Isso não significa ausência de limites: o ato normativo estatal deve observar a competência tributária, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro no processo legislativo e o respeito às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de inconstitucionalidade por vícios formais ou fiscais.
Portanto, a suspensão do benefício alegando falta de convênio do CONFAZ é incompatível com esse precedente do STF; o Estado pode reinstituí‑lo, respeitadas as exigências constitucionais e legais.
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