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Questão FC238487

Sobre o tema de repercussão geral em que se discutia a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, o STF

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

VUNESP · 2023

Sobre o tema de repercussão geral em que se discutia a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, o STF

  1. decidiu que não é inconstitucional a inclusão do valor do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
  2. decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, estabelecendo que deve ser dela excluído o valor de ICMS efetivamente recolhido.
  3. reputou a questão como infraconstitucional.
  4. decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, estabelecendo que deve ser dela excluído o valor de ICMS destacado na nota final.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O STF, no tema de repercussão geral, firmou que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.


Isso significa que, para apuração dessas contribuições, deve ser excluído o valor do ICMS destacado na nota fiscal (o montante que figura como imposto na órbita da operação), e não agregar esse valor ao faturamento tributável.


A razão é que o ICMS constitui tributo que incide sobre a circulação e é transferido ao Estado, não representando receita própria da empresa; incluí‑lo na base configuraria bitributação sobre o mesmo fato gerador.


Portanto, contabilmente e fiscalmente, procede a exclusão do valor destacado na nota ao calcular PIS/COFINS, conforme decidido pelo STF.

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