Questão FC238488
Em 2023, projeto de lei ordinária do Estado Alfa, de iniciativa parlamentar, pretende conceder isenção de ICMS na venda de próteses em favor de pessoas que sofreram amputações já a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
Em 2023, projeto de lei ordinária do Estado Alfa, de iniciativa parlamentar, pretende conceder isenção de ICMS na venda de próteses em favor de pessoas que sofreram amputações já a partir deste ano. O projeto foi aprovado por votação em Plenário da Assembleia Legislativa. Após a conclusão da votação do texto definitivo, foi elaborada, pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, estimativa de impacto orçamentário e financeiro da renúncia de receita quanto ao ano de 2023 e aos dois seguintes, atendendo-se ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e com previsão de medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquota de tributo. O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, junto com a estimativa de impacto, foi enviado ao governador, que o sancionou.
Diante desse cenário e também à luz do entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:
- houve violação à iniciativa privativa do chefe do Executivo na propositura de tal projeto de lei, por configurar renúncia de receita em matéria tributária apta a afetar as contas públicas;
- a inserção da estimativa de impacto orçamentário e financeiro após a conclusão da votação do texto definitivo do projeto de lei viola exigência constitucional;
- por se tratar de hipótese de isenção tributária voltada à promoção de direitos de pessoas com deficiência, dispensa-se a autorização prévia no Confaz;
- a medida de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquota de tributo, deve vigorar ao menos nos anos de 2023 e 2024;
- as isenções de ICMS, por expressa previsão constitucional, devem ser concedidas mediante lei complementar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição, pela Art. 113 do ADCT (EC 95/2016), exige que toda proposição legislativa que crie despesa ou implique renúncia de receita seja acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
O termo proposição legislativa alcança o projeto desde sua apresentação e tramitação: a estimativa deve integrar o processo legislativo antes da votação definitiva, não sendo suficiente a sua juntada depois do encerramento da votação.
Por isso, inserir a estimativa somente após a conclusão da votação constitui vício formal — descumprimento do requisito constitucional — reiterado na jurisprudência do STF (ex.: ADI 5816), podendo comprometer a validade da norma que conceda o benefício fiscal.
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