Questão FC238489
O Estado X, visando incentivar a instalação de indústrias de beneficiamento de produtos cárneos em seu território, aprova lei estadual concedendo crédito presumido de ICMS correspo
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
O Estado X, visando incentivar a instalação de indústrias de beneficiamento de produtos cárneos em seu território, aprova lei estadual concedendo crédito presumido de ICMS correspondente a 6% do valor da operação. A indústria Carnes Saudáveis S/A se instala no território do Estado X, mas seu principal parceiro comercial é o Supermercado Vende Bem, que se situa no Estado Y e adquire seus produtos para venda a consumidor final.
Considerando que a alíquota interestadual de ICMS é de 12% e que, no Estado Y, a alíquota de ICMS é de 19%, com base na legislação de ICMS e no entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- havendo autorização pelo Confaz, o benefício concedido pelo Estado X é válido, contudo, considerando que não houve efetivo recolhimento, à luz do princípio da não cumulatividade, poderá o Estado Y cobrar 13% do Supermercado Vende Bem;
- mesmo havendo autorização pelo Confaz, o benefício concedido pelo Estado X viola o princípio constitucional da não cumulatividade, podendo o Estado Y realizar o estorno proporcional dos créditos e cobrar 6% da indústria Carnes Saudáveis S/A, de forma a minimizar os efeitos da guerra fiscal;
- lei do Estado Y que não admita o crédito presumido instituído por lei do Estado X sem autorização pelo Confaz é inconstitucional por não caber a ente da federação se imiscuir em papel do Poder Judiciário, a quem compete o controle de constitucionalidade;
- é constitucional lei do Estado Y que zele pela harmonia do pacto federativo e determine o estorno proporcional do crédito de ICMS concedido pelo Estado X em operação precedente quando não houver autorização do benefício pelo Confaz;
- o Supermercado Vende Bem não poderá ter seus créditos de ICMS glosados pelo Estado Y, caso o benefício tenha sido instituído sem autorização pelo Confaz, pelo fato de a exigência de que ele se responsabilize por benefícios de seu fornecedor afrontar a segurança jurídica.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, quando um Estado concede benefício fiscal ao ICMS sem deliberação do CONFAZ, trata‑se de vantagem não autorizada pelo pacto federativo fiscal previsto na Lei Complementar nº 24/75.
O Estado de destino pode, para preservar a harmonia do pacto federativo e o princípio da não cumulatividade, promover o estorno proporcional dos créditos decorrentes do benefício indevidamente concedido no Estado de origem.
O Supremo, no RE 628.075 (Tema 490), confirmou que tal estorno não viola a não cumulatividade, permitindo ao Estado destinatário neutralizar o efeito do crédito presumido sem autorização do CONFAZ.
Assim, lei estadual que determine o estorno proporcional nessas hipóteses é constitucional e compatível com a ordem tributária federal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em