Questão FC238490
Lei do Estado Alfa, publicada em 01/06/2022, estabeleceu hipótese de incidência do ICMS sobre o fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais por parte da Cia.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
Lei do Estado Alfa, publicada em 01/06/2022, estabeleceu hipótese de incidência do ICMS sobre o fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais por parte da Cia. ABC de Águas, concessionária privada do serviço público estadual de fornecimento de água.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- a água tratada e canalizada fornecida aos consumidores finais pela Cia. ABC de Águas não é considerada mercadoria para fins de incidência de ICMS;
- o fornecimento de água tratada e canalizada constitui prestação de serviço, razão pela qual configura hipótese de incidência de ISS, e não de ICMS;
- o fornecimento de água tratada e canalizada constitui operação mista, preponderando o fornecimento de mercadoria, razão pela qual configura hipótese de incidência de ICMS;
- como o fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais, no Estado Alfa, é realizado por meio da Cia. ABC de Águas, uma concessionária privada, é legítima tal cobrança de ICMS da concessionária, mas não do consumidor final;
- como a prestação do serviço de fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais, no Estado Alfa, é realizada por meio da Cia. ABC de Águas, uma concessionária privada, é legítima a cobrança de ISS da concessionária, mas não do consumidor final.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A questão aponta corretamente que a água tratada e canalizada fornecida por concessionária não é considerada mercadoria para fins de ICMS.
O imposto estadual incide sobre a circulação de mercadorias e certas prestações de serviço previstas em lei. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no STF - Tema 326 (RE 607056/RJ), firmou entendimento de que as águas em estado natural são bem público e seu fornecimento por concessionárias não configura operação de circulação de mercadoria.
Assim, mesmo quando a atividade é explorada por particular mediante concessão, o fornecimento de água tratada à população não gera o fato gerador do ICMS, porque falta a natureza jurídica de mercadoria.
Em suma: a norma estadual que pretende tributar tal fornecimento pelo ICMS conflita com a jurisprudência vinculante do STF e, portanto, não encontra respaldo constitucional.
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