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Questão FC238494

Sobre os salvados de sinistros das seguradoras é correto afirmar que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FADESP · 2022

Sobre os salvados de sinistros das seguradoras é correto afirmar que

  1. não incide o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – porque constituem recuperação de receitas e não atividade mercantil, conforme inteligência da Súmula Vinculante 32.
  2. são imunes a quaisquer impostos, conforme previsão do art. 150, VI, “a” da Constituição Federal.
  3. são imunes ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –, conforme previsão do art. 152 da Constituição Federal, que veda a distinção entre bens e serviços em razão da procedência e do destino dos bens.
  4. incide o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – porque as leis estaduais que prevejam a incidência estarão de acordo com os arts. 22, VII e 153, V da Constituição Federal.
  5. incide o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – porque as leis estaduais que prevejam a incidência estarão de acordo com o art. 153, IV da Constituição Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a alienação de salvados de sinistros pelas seguradoras não configura operação típica de circulação mercantil, mas sim forma de recuperação de receitas decorrente do pagamento da indenização.

O ICMS incide sobre operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços tributáveis; quando a seguradora aliena salvados age na condição de ressarcimento do prejuízo, não exercendo atividade mercantil típica sujeita ao imposto.

Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 32, que afasta a incidência do ICMS sobre essas alienações, reconhecendo a natureza não tributável da operação.

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