Questão FC238499
Lei ordinária do Estado Alfa de iniciativa de um deputado estadual concedeu unilateralmente, sem prévia deliberação de Estados e Distrito Federal, um benefício fiscal que autorizav
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2022
Lei ordinária do Estado Alfa de iniciativa de um deputado estadual concedeu unilateralmente, sem prévia deliberação de Estados e Distrito Federal, um benefício fiscal que autorizava a concessionária de energia elétrica local a não cobrar o ICMS nas faturas de energia elétrica das entidades religiosas situadas no território estadual. A referida lei foi regulamentada por Decreto fazendo complexas exigências de documentos que as entidades religiosas teriam de apresentar à concessionária de energia elétrica.
Diante desse cenário e à luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- tal lei estadual, por seu caráter unilateral, viola a exigência constitucional de autorização prévia de concessão de benefício fiscal de ICMS mediante deliberação de Estados e Distrito Federal;
- as entidades religiosas, embora sejam contribuintes de fato, possuem legitimidade ativa para questionar judicialmente as exigências documentais estabelecidas pelo Decreto;
- por se tratar de benefício fiscal, tal lei violou a reserva de iniciativa do projeto de lei por parte do chefe do Executivo estadual;
- tal lei, ao aplicar-se apenas ao âmbito do Estado Alfa, configura uma situação de guerra fiscal constitucionalmente vedada;
- trata-se de lei que efetiva a imunidade tributária constitucional das entidades religiosas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
As entidades religiosas, embora sejam contribuintes de fato do ICMS, têm interesse jurídico direto nas exigências do Decreto porque estas impõem ônus e formalidades a elas destinadas.
Na ótica do Código Tributário Nacional, são sujeito passivo da obrigação acessória aquelas pessoas obrigadas a prestações que constituam o objeto da obrigação — o que confere legitimidade ad causam para impugnar normas que criem requisitos para gozo de benefício.
Assim, ao exigir documentação complexa para reconhecimento da isenção/isenção fiscal, o ato regulamentar afeta imediatamente direitos das entidades, bastando essa afetação direta para autorizar a ação judicial.
Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores reconhece esse suporte para o controle de atos que imponham condições formais às entidades beneficiárias.
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