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Questão FC238499

Lei ordinária do Estado Alfa de iniciativa de um deputado estadual concedeu unilateralmente, sem prévia deliberação de Estados e Distrito Federal, um benefício fiscal que autorizav

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2022

Lei ordinária do Estado Alfa de iniciativa de um deputado estadual concedeu unilateralmente, sem prévia deliberação de Estados e Distrito Federal, um benefício fiscal que autorizava a concessionária de energia elétrica local a não cobrar o ICMS nas faturas de energia elétrica das entidades religiosas situadas no território estadual. A referida lei foi regulamentada por Decreto fazendo complexas exigências de documentos que as entidades religiosas teriam de apresentar à concessionária de energia elétrica.


Diante desse cenário e à luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

  1.  tal lei estadual, por seu caráter unilateral, viola a exigência constitucional de autorização prévia de concessão de benefício fiscal de ICMS mediante deliberação de Estados e Distrito Federal;
  2.  as entidades religiosas, embora sejam contribuintes de fato, possuem legitimidade ativa para questionar judicialmente as exigências documentais estabelecidas pelo Decreto;
  3.  por se tratar de benefício fiscal, tal lei violou a reserva de iniciativa do projeto de lei por parte do chefe do Executivo estadual;
  4.  tal lei, ao aplicar-se apenas ao âmbito do Estado Alfa, configura uma situação de guerra fiscal constitucionalmente vedada;
  5.  trata-se de lei que efetiva a imunidade tributária constitucional das entidades religiosas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

As entidades religiosas, embora sejam contribuintes de fato do ICMS, têm interesse jurídico direto nas exigências do Decreto porque estas impõem ônus e formalidades a elas destinadas.

Na ótica do Código Tributário Nacional, são sujeito passivo da obrigação acessória aquelas pessoas obrigadas a prestações que constituam o objeto da obrigação — o que confere legitimidade ad causam para impugnar normas que criem requisitos para gozo de benefício.

Assim, ao exigir documentação complexa para reconhecimento da isenção/isenção fiscal, o ato regulamentar afeta imediatamente direitos das entidades, bastando essa afetação direta para autorizar a ação judicial.

Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores reconhece esse suporte para o controle de atos que imponham condições formais às entidades beneficiárias.

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