Questão FC238502
A respeito da incidência de ICMS ou ISS, consolidou-se o entendimento:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2021
A respeito da incidência de ICMS ou ISS, consolidou-se o entendimento:
- uma empresa não pode estar ao mesmo tempo sujeita a ICMS e ISS, conforme a etapa de venda ou manutenção do bem.
- importações de serviços prestados no exterior ou por profissionais estrangeiros não admitem incidência de ISS.
- na prestação de serviços de qualquer natureza, previstos na lei complementar 116/2003, excepcionalmente incidirá ICMS se forem empregados materiais na atividade. Os casos em que o ICMS incide sobre as mercadorias e o ISS sobre os serviços são expressos.
- o STF decidiu que a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias sobre a venda de softwares é constitucional, mudando o entendimento anterior para admitir a cobrança do imposto sobre o mercado de programas de computador.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
ISS incide, em regra, sobre os serviços relacionados na Lei Complementar nº 116/2003. Mesmo quando a prestação envolver fornecimento de materiais, a tributação prevista é do imposto municipal.
De forma excepcional, o ICMS alcança a operação quando a atividade se configura essencialmente como circulação de mercadoria ou quando a hipótese estiver expressamente prevista na lista anexa à legislação complementar. Ou seja: a simples utilização de materiais não transfere automaticamente a competência para o ICMS.
Na prática, analisa‑se a natureza predominante do negócio e se há previsão legal específica. Se houver fornecimento de mercadoria com serviço e a hipótese constar da lista, incide ICMS; caso contrário, aplica‑se ISS.
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