Questão FC238503
Quanto ao ICMS, é correto afirmar:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2021
Quanto ao ICMS, é correto afirmar:
- na compra e venda com financiamento, os encargos fazem parte do preço e devem ser considerados na base de cálculo do tributo.
- descontos incondicionais nas bonificações não podem ser excluídos da base de cálculo do ICMS.
- a Constituição admite tributação diferenciada de veículos importados.
- o preço final a consumidor sugerido e divulgado pelo fabricante em revista especializada pode figurar como base de cálculo do ICMS a ser pago pelo contribuinte sujeito ao regime de substituição tributária progressiva nos termos do artigo 8º, § 3º, da LC nº 87/96. Isso não se confunde com a cobrança de ICMS mediante pauta fiscal, vedada pela Súmula 431 do STJ.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O art. 8º, §3º, da LC 87/96 autoriza que, quando exista preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, a lei determine esse valor como base de cálculo do ICMS na substituição tributária progressiva (substituição “para frente”).
Na prática, isso significa que o substituto calcula o imposto presumindo o preço final divulgado pelo fabricante (por exemplo, em revista especializada), incorporando margem e encargos previstos pela norma.
Tal sistemática é distinta da cobrança por pauta fiscal, vedada pela Súmula 431/STJ. A jurisprudência do STJ reconheceu a legalidade do uso de preços divulgados em revistas (ex.: REsp 1.192.409/SE) e o STF confirmou a constitucionalidade da substituição tributária.
Logo, é lícito adotar o preço sugerido como base de cálculo do ICMS na substituição tributária progressiva, sem equivaler à pauta fiscal proibida.
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