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Questão FC238507

Considere a situação hipotética a seguir. João comprou de Maria um veículo automotor. Em razão de João não ter transferido para o seu nome a propriedade do veículo, junto ao Detran

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

Considere a situação hipotética a seguir.
João comprou de Maria um veículo automotor. Em razão de João não ter transferido para o seu nome a propriedade do veículo, junto ao Detran, Maria passou a suportar pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre o veículo após a venda.
Sobre a hipótese, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.

  1.  A responsabilidade solidária de Maria pelo pagamento do IPVA pode ser atribuída, independentemente da existência de lei estadual específica, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  2.  O Código Tributário Nacional (CTN) prevê a imposição a Maria de responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA ao vendedor do veículo.
  3.  A jurisprudência atual reconhece que somente legislação estadual específica pode atribuir responsabilidade solidária a Maria pelo pagamento do IPVA, na hipótese de ausência de comunicação ao órgão de trânsito.
  4. A jurisprudência atual estabelece que a responsabilidade solidária pelo IPVA não pode ser imputada a Maria, independente da previsão legal, visto que o contribuinte João é o proprietário do veículo quando da ocorrência do fato gerador.
  5. A jurisprudência atual reconhece que somente lei complementar federal, ainda inexistente, pode atribuir responsabilidade solidária a Maria pelo pagamento do IPVA, na hipótese de ausência de comunicação ao órgão de trânsito.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

STJ entende que a atribuição de responsabilidade solidária ao alienante pelo pagamento do IPVA, quando este não comunicou a venda ao órgão de trânsito, depende de norma específica do ente estadual ou do DF.


O IPVA é tributo estadual; o art. 134 do CTB não tem força para criar sujeição passiva tributária. Já o art. 124, II do CTN autoriza que Estados/Distrito Federal editem lei local dispondo sobre a sujeição passiva do imposto.


Na prática, conforme súmula/teses do STJ (ex.: REsp 1.881.788), só mediante lei estadual/distrital específica poderá o vendedor ser obrigado solidariamente ao pagamento do IPVA incidente após a alienação não comunicada; sem essa previsão legal, a responsabilidade não se impõe ao alienante.

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