Questão FC238519
A sociedade simples Doutores Unidos Ltda. tem como objeto social a prestação de serviços médicos desenvolvidos diretamente pelos sócios, atuando em caráter pessoal. Com base na jur
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
A sociedade simples Doutores Unidos Ltda. tem como objeto social a prestação de serviços médicos desenvolvidos diretamente pelos sócios, atuando em caráter pessoal.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ em relação à incidência do Imposto sobre o Serviço – ISS na hipótese, assinale a afirmativa correta.
- A sociedade, desde que preste serviços sem intuito empresarial, tem o direito de recolher o ISS mediante alíquota fixa, de acordo com o número de profissionais habilitados, conforme Decreto-lei nº 406/68.
- A sociedade, por prestar serviços médicos, deve recolher o ISS sobre a sua receita bruta, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003.
- A sociedade, por ser uma sociedade unipessoal, é isenta do ISS sobre o serviço médico prestado, conforme Decreto-lei 406/68, não revogado pela Lei Complementar nº 116/2003.
- Como a prestação de serviços médicos não está prevista na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, não há incidência do imposto, pois a lista é taxativa.
- A sociedade, ainda que atue em caráter pessoal e sem intuito empresarial, não tem direito ao recolhimento do ISS na forma privilegiada, tendo em vista ser constituída sob a forma de responsabilidade limitada.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa está correta porque, quando a prestação é feita em caráter pessoal pelos sócios (profissionais habilitados) e não configura atividade empresarial, aplica‑se o regime do Decreto‑Lei nº 406/68.
O art. 9º, § 1º e § 3º desse diploma prevê que, nas sociedades uniprofissionais, o ISS pode ser calculado por alíquota fixa ou variável, incidente em relação a cada profissional habilitado que presta serviço em nome da sociedade.
O STJ consolidou entendimento de que esse regime privilegiado subsiste e não foi revogado pela LC 116/2003, reconhecendo o direito de sociedades de profissionais (mesmo na forma limitada) ao recolhimento do ISS na forma fixa, desde que observada a prestação pessoal e a ausência de estrutura empresarial predominante.
Logo, a sociedade mencionada tem direito ao recolhimento do ISS mediante alíquota fixa, conforme o número de profissionais habilitados, nos termos do Decreto‑Lei nº 406/68 e da jurisprudência do STJ.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em