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Questão FC238519

A sociedade simples Doutores Unidos Ltda. tem como objeto social a prestação de serviços médicos desenvolvidos diretamente pelos sócios, atuando em caráter pessoal. Com base na jur

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

A sociedade simples Doutores Unidos Ltda. tem como objeto social a prestação de serviços médicos desenvolvidos diretamente pelos sócios, atuando em caráter pessoal.

 

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ em relação à incidência do Imposto sobre o Serviço – ISS na hipótese, assinale a afirmativa correta.

  1. A sociedade, desde que preste serviços sem intuito empresarial, tem o direito de recolher o ISS mediante alíquota fixa, de acordo com o número de profissionais habilitados, conforme Decreto-lei nº 406/68.
  2. A sociedade, por prestar serviços médicos, deve recolher o ISS sobre a sua receita bruta, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003.
  3. A sociedade, por ser uma sociedade unipessoal, é isenta do ISS sobre o serviço médico prestado, conforme Decreto-lei 406/68, não revogado pela Lei Complementar nº 116/2003.
  4. Como a prestação de serviços médicos não está prevista na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, não há incidência do imposto, pois a lista é taxativa.
  5. A sociedade, ainda que atue em caráter pessoal e sem intuito empresarial, não tem direito ao recolhimento do ISS na forma privilegiada, tendo em vista ser constituída sob a forma de responsabilidade limitada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa está correta porque, quando a prestação é feita em caráter pessoal pelos sócios (profissionais habilitados) e não configura atividade empresarial, aplica‑se o regime do Decreto‑Lei nº 406/68.

O art. 9º, § 1º e § 3º desse diploma prevê que, nas sociedades uniprofissionais, o ISS pode ser calculado por alíquota fixa ou variável, incidente em relação a cada profissional habilitado que presta serviço em nome da sociedade.

O STJ consolidou entendimento de que esse regime privilegiado subsiste e não foi revogado pela LC 116/2003, reconhecendo o direito de sociedades de profissionais (mesmo na forma limitada) ao recolhimento do ISS na forma fixa, desde que observada a prestação pessoal e a ausência de estrutura empresarial predominante.

Logo, a sociedade mencionada tem direito ao recolhimento do ISS mediante alíquota fixa, conforme o número de profissionais habilitados, nos termos do Decreto‑Lei nº 406/68 e da jurisprudência do STJ.

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