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Questão FC238523

Depois de muitos anos de disputa o Supremo Tribunal Federal, em 2021, colocou fim ao conflito de competências entre Estados, que buscavam a definição pelo ICMS, e Municípios, que d

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

VUNESP · 2023

Depois de muitos anos de disputa o Supremo Tribunal Federal, em 2021, colocou fim ao conflito de competências entre Estados, que buscavam a definição pelo ICMS, e Municípios, que defendiam a tributação pelo ISS, das operações de licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador (software).

 

Com isso ficou definido que

  1. as operações de software padronizado devem sofrer a incidência do ISS, e as do elaborado por encomenda devem ser tributadas pelo ICMS.
  2. todas essas operações, tanto de software padronizado como elaborado por encomenda, devem sofrer a incidência do ICMS, e não do ISS.
  3. as operações de software padronizado devem sofrer a incidência do ICMS, e as do elaborado por encomenda devem ser tributadas pelo ISS.
  4. todas essas operações, tanto de software padronizado como elaborado por encomenda, devem sofrer a incidência do ISS, e não do ICMS.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O STF, em 2021, firmou que as operações de licenciamento ou cessão do direito de uso de software são tributadas pelo ISS.


Essa solução abrange tanto o software padronizado quanto o elaborado por encomenda, pois o Tribunal afastou a distinção baseada na customização do programa.


O fundamento é a natureza da operação: trata‑se de prestação de serviço, com objeto incorpóreo e componente de atividade intelectual e técnica (desenvolvimento, manutenção, atualizações, suporte), não configurando mera circulação de mercadoria sujeita ao ICMS.


Além disso, o entendimento harmoniza a interpretação com a Lei Complementar nº 116/2003 (subitem 1.05), passando a tributar municipalmente essas operações.

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