Questão FC238523
Depois de muitos anos de disputa o Supremo Tribunal Federal, em 2021, colocou fim ao conflito de competências entre Estados, que buscavam a definição pelo ICMS, e Municípios, que d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2023
Depois de muitos anos de disputa o Supremo Tribunal Federal, em 2021, colocou fim ao conflito de competências entre Estados, que buscavam a definição pelo ICMS, e Municípios, que defendiam a tributação pelo ISS, das operações de licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador (software).
Com isso ficou definido que
- as operações de software padronizado devem sofrer a incidência do ISS, e as do elaborado por encomenda devem ser tributadas pelo ICMS.
- todas essas operações, tanto de software padronizado como elaborado por encomenda, devem sofrer a incidência do ICMS, e não do ISS.
- as operações de software padronizado devem sofrer a incidência do ICMS, e as do elaborado por encomenda devem ser tributadas pelo ISS.
- todas essas operações, tanto de software padronizado como elaborado por encomenda, devem sofrer a incidência do ISS, e não do ICMS.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O STF, em 2021, firmou que as operações de licenciamento ou cessão do direito de uso de software são tributadas pelo ISS.
Essa solução abrange tanto o software padronizado quanto o elaborado por encomenda, pois o Tribunal afastou a distinção baseada na customização do programa.
O fundamento é a natureza da operação: trata‑se de prestação de serviço, com objeto incorpóreo e componente de atividade intelectual e técnica (desenvolvimento, manutenção, atualizações, suporte), não configurando mera circulação de mercadoria sujeita ao ICMS.
Além disso, o entendimento harmoniza a interpretação com a Lei Complementar nº 116/2003 (subitem 1.05), passando a tributar municipalmente essas operações.
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