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Questão FC238530

Carlos ingressou como administrador em uma sociedade empresária, em 2015. Em 2019, a sociedade deixou de pagar o IPTU incidente sobre o imóvel de sua sede administrativa. Carlos se

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2025

Carlos ingressou como administrador em uma sociedade empresária, em 2015. Em 2019, a sociedade deixou de pagar o IPTU incidente sobre o imóvel de sua sede administrativa. Carlos se retirou da administração da sociedade empresária em 2021. 

 

Em 2022, a Fazenda Pública ajuizou execução fiscal e, após a sociedade empresária não ter sido encontrada no seu domicílio fiscal, foi declarada a sua dissolução irregular. 

 

Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre responsabilização dos sócios, assinale a opção que indica, corretamente, se Carlos poderá ser responsabilizado pela dívida de IPTU relativa ao exercício de 2019.

  1. Não, pois ele não era sócio à época do fato gerador do tributo inadimplido.
  2. Sim, pois o redirecionamento da execução fiscal pode alcançar qualquer sócio ou administrador, independentemente da data de sua saída da sociedade.
  3. Não, pois Carlos deixou a administração da sociedade antes da declaração de dissolução irregular e, portanto, não é responsável pela dívida tributária.
  4. Sim, pois Carlos não poderia ter se retirado da administração da sociedade deixando dívidas tributárias, caracterizando a sua responsabilidade pessoal.
  5. Sim, pois o inadimplemento do tributo gera responsabilidade tributária ao administrador à época do fato gerador.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Não, Carlos não poderá ser responsabilizado pela dívida de 2019. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 435, admite o redirecionamento da execução fiscal ao sócio‑gerente quando a pessoa jurídica é considerada em dissolução irregular por ter deixado de funcionar no domicílio fiscal.

Entretanto, essa responsabilização pressupõe que quem responde esteja na condição de administrador quando se verifica a irregularidade ou que tenha concorrido para a evasão de créditos tributários. Como Carlos se retirou da administração em 2021 e a dissolução irregular foi declarada em 2022, a presunção não o alcança.

Assim, salvo prova de que continuou a gerir ou a concorrer para a situação irregular, não há fundamento para imputar-lhe pessoalmente o IPTU de 2019.

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