Questão FC238539
Carlos participou de um leilão judicial e arrematou um imóvel que possuía débitos de IPTU referentes a anos anteriores. O edital do leilão previa expressamente que o arrematante se
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
Carlos participou de um leilão judicial e arrematou um imóvel que possuía débitos de IPTU referentes a anos anteriores. O edital do leilão previa expressamente que o arrematante seria responsável pelo pagamento dos débitos de IPTU pretéritos. Com base na jurisprudência, e considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que
- Carlos é responsável pelos débitos de IPTU anteriores à arrematação, já que o edital do leilão estabelecia essa obrigação.
- Carlos deve pagar os débitos de IPTU anteriores, tendo em vista que o arrematante é responsável pessoal pelos débitos anteriores, independente da previsão do edital.
- a responsabilidade de Carlos pelos débitos de IPTU anteriores à arrematação depende de eventual acordo entre ele e a Fazenda Pública.
- Carlos não é responsável pelos débitos de IPTU anteriores à arrematação, pois os créditos tributários sub-rogam-se no preço da arrematação, tornando-se irrelevante a previsão editalícia.
- há solidariedade tributária passiva entre Carlos e o antigo proprietário do imóvel, proprietário do bem à época da constituição do fato gerador do IPTU.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Correto: o arrematante não responde pessoalmente pelos débitos de IPTU anteriores à arrematação.
O fundamento é a sub-rogação prevista no Art. 130 do CTN (especialmente o parágrafo único): os créditos tributários relativos a imóvel arrematado sub-rogam-se sobre o preço da arrematação.
Na prática, isso significa que o valor pago no leilão é afetado para satisfazer os débitos tributários existentes, não imputando ao arrematante obrigação pessoal de pagamento.
Além disso, o entendimento consolidado do Supremo Tribunal de Justiça (Tema 1134) confirma que a previsão editalícia que tenta transferir essa responsabilidade ao arrematante é irrelevante/ inválida diante da norma legal.
Portanto, juridicamente, a responsabilidade pelos débitos anteriores não recai sobre Carlos.
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