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Questão FC238540

Considere a existência de pessoa jurídica de direito privado que arrenda imóvel público em área portuária, desenvolvendo atividade econômica de embarque e desembarque de mercadoria

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FADESP · 2024

Considere a existência de pessoa jurídica de direito privado que arrenda imóvel público em área portuária, desenvolvendo atividade econômica de embarque e desembarque de mercadorias em navios. É correto afirmar que

  1. a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição, se aplica ao caso, sendo irrelevante o exercício da atividade econômica da empresa, já que o imóvel é de propriedade de ente público.
  2. é inconstitucional a cobrança do IPTU pelo Município, eis que a atividade de embarque e desembarque de mercadorias em navios é de relevante interesse nacional.
  3. a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
  4. é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município, eis que a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição, não alcança os tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A imunidade recíproca do art. 150, VI, a, protege a tributação entre entes públicos — isto é, impede que a União, Estados, DF e Municípios cobrem impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.


Quando um imóvel público é arrendado a pessoa jurídica de direito privado que nele explora atividade econômica com fins lucrativos, o uso deixa de ser exercício de função pública pela administração; passa a ser exploração privada. Assim, não se aplica a imunidade recíproca ao arrendatário.


O IPTU incide sobre a propriedade ou a sua utilização por particulares. Sendo o arrendatário privado e explorando atividade econômica, a cobrança do IPTU pelo Município é constitucional, pois não feria a proteção destinada entre entes públicos.

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