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Questão FC238541

Determinado Município ingressa com Execução Fiscal em face de certa sociedade empresária. Sustenta, em síntese, que é devida a cobrança de IPTU do proprietário do imóvel, ainda que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2023

Determinado Município ingressa com Execução Fiscal em face de certa sociedade empresária. Sustenta, em síntese, que é devida a cobrança de IPTU do proprietário do imóvel, ainda que o referido bem tenha sido invadido por terceiros (fato incontroverso). O Município afirma que deve ser aplicada a decisão no Recurso Especial n. 1.111.202/SP, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, ocasião em que ficou definido que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU pode ser eleita pelo Município, tanto ao possuidor a qualquer título, quanto ao titular da propriedade no registro de imóveis. O imóvel em questão está em nome da sociedade empresária executada.


Na hipótese descrita, o IPTU

  1.  é devido, devendo ser quitado pela sociedade empresária por ser titular de direito real sobre o bem.
  2.  não é devido, uma vez que o Município não assegurou à sociedade empresária o uso e gozo de seu direito de proprietária.
  3.  só será devido se a Municipalidade usar seu poder de polícia para remover os invasores.
  4.  é devido, cabendo à sociedade empresária ingressar com ação de reintegração de posse.
  5.  não é devido, porquanto a sociedade empresária está despida dos atributos inerentes à propriedade, o que desnatura a base material do fato gerador do IPTU.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa aponta que o IPTU não é devido porque a sociedade está despida dos atributos inerentes à propriedade — isto é, perdeu o exercício efetivo do direito de usar, gozar e dispôr do bem em razão da invasão.

O imposto incide sobre a situação fática do imóvel enquanto objeto tributável: sua disponibilidade e utilidade econômica. Se o proprietário não ostenta mais esses atributos, a base material do fato gerador fica desconfigurada.

Por isso, torna-se incompatível, por princípios de proporcionalidade e justiça tributária, exigir o tributo do titular registral que foi esvaziado da posse; a cobrança pode recair sobre os atuais ocupantes/possessores, responsáveis pelo uso do imóvel.


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