Questão FC238542
O secretário de Administração Tributária do Município Alfa consultou a Procuradoria do Município a respeito da forma de se corrigir, conforme o índice inflacionário anual, o valor
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
O secretário de Administração Tributária do Município Alfa consultou a Procuradoria do Município a respeito da forma de se corrigir, conforme o índice inflacionário anual, o valor venal dos imóveis, base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), de modo que a depreciação da moeda, fruto do fenômeno inflacionário, não acarrete a diminuição do valor real da arrecadação tributária.
A Procuradoria respondeu, corretamente, que a correção alvitrada:
- pode ser promovida por decreto, por não acarretar a majoração do valor venal do imóvel;
- deve ser promovida por lei em sentido formal, observados os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal;
- não pode ser realizada, já que o valor venal do imóvel se identifica com o seu custo de aquisição, imutável em sua essência;
- deve ser promovida por lei em sentido formal, observado o princípio da anterioridade, não o da anterioridade nonagesimal;
- deve ser promovida por lei em sentido formal, não sendo necessária a observância dos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, por não haver majoração.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A correção do valor venal do IPTU que apenas acompanha o índice inflacionário é atualização monetária e não representa majoração do tributo.
Enquanto a atualização se limita a preservar o poder de compra da base de cálculo, conferindo apenas recomposição pelo índice oficial, trata-se de ato administrativo passível de edição por decreto, pois não cria nova carga tributária.
Por outro lado, se a correção ultrapassar os parâmetros dos índices oficiais e equivaler a aumento real da base, haverá necessidade de norma de hierarquia superior — lei em sentido formal — conforme entendimentos constitucionais e jurisprudenciais.
Portanto, a Procuradoria acertou ao afirmar que a correção, quando restrita ao índice inflacionário oficial, pode ser promovida por decreto.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em