Questão FC238545
O Prefeito de determinado Município atualiza monetariamente em 3%, por meio de decreto publicado em maio de 2022, a base de cálculo da planta genérica de valores, para fins do Impo
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2023
O Prefeito de determinado Município atualiza monetariamente em 3%, por meio de decreto publicado em maio de 2022, a base de cálculo da planta genérica de valores, para fins do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a ser exigido em 2023. Na situação hipotética, sabendo- -se que, no ano de 2022, a inflação oficial foi de 5,8%, é correto afirmar que a medida adotada é
- inconstitucional, porque há ofensa ao princípio da legalidade.
- ilegal por afronta ao dispositivo do Código Tributário Nacional que exige lei para regular a matéria.
- válida, porque o Município pode atualizar a base de cálculo por decreto, em percentual inferior ao índice oficial de correção monetária.
- ofensiva ao princípio da legalidade e também ao da anterioridade.
- válida, porque o município pode alterar, por decreto, a base de cálculo do imposto por não se tratar de matéria sujeita à reserva legal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A medida é válida. O Município pode atualizar a base de cálculo do IPTU por decreto quando a correção limitada à recomposição monetária não configura majoração do tributo.
No caso apresentado, a atualização foi de \(3\%\), enquanto o índice oficial de inflação do ano foi de \(5,8\%\). Como \(3\% < 5{,}8\%\), trata-se de mera correção monetária em percentual inferior ao índice oficial, sem aumentar a carga tributária real.
Jurisprudência do STF e do STJ firmou que só há necessidade de lei em sentido formal quando a atualização excede o índice oficial e, assim, implica majoração. Portanto, o ato do Executivo é constitucional e eficaz para o exercício de 2023.
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