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Questão FC238549

O Prefeito do Município X encaminhou à Câmara Municipal, em 31 de julho, projeto de lei com o objetivo de: (i) revisar o valor venal dos imóveis situados no perímetro urbano do Mun

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

VUNESP · 2021

O Prefeito do Município X encaminhou à Câmara Municipal, em 31 de julho, projeto de lei com o objetivo de: (i) revisar o valor venal dos imóveis situados no perímetro urbano do Município para fins de incidência do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana às efetivas condições do mercado imobiliário local, o que implicará, em alguns casos, aumentos superiores à inflação acumulada desde a última revisão; (ii) introduzir três diferentes faixas de alíquotas para o imposto (0,5%, 1% e 1,5%), conforme o valor do imóvel, em substituição à alíquota única de 1% até então vigente; (iii) delimitar como zona urbana novas áreas municipais constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, até então não consideradas como zonas urbanas. Com base na situação hipotética descrita, na legislação e na jurisprudência tributárias nacionais, é correto afirmar que

  1. a proposta de criação de 3 (três) alíquotas para o IPTU conforme o valor do imóvel é inconstitucional, considerando não haver autorização na Constituição para a progressividade desse imposto em razão do valor do imóvel, mas apenas em razão do seu uso e sua localidade.
  2. não é possível a cobrança de IPTU sobre áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, pois, por não contarem com serviços públicos disponíveis, não são essas áreas consideradas como urbanas para fins de incidência de IPTU.
  3. o envio do projeto de lei para atualização do valor venal dos imóveis é opcional, uma vez que há entendimento sumulado do STJ no sentido de ser autorizado ao Município atualizar a planta genérica de valores para fins de IPTU mediante decreto.
  4. eventual renúncia de receita decorrente da criação de faixa de alíquota inferior à até então vigente deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação ou da demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A criação de faixa de alíquota inferior para o IPTU configura renúncia de receita municipal e, por isso, sujeita-se aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

É exigido que o projeto venha acompanhado de estimativa do impacto orçamentário‑financeiro no exercício em que vigorar e nos dois seguintes (exercício e nos dois seguintes), conforme a LRF.

Além disso, deve demonstrar ou que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária (LDO) e que não afetará as metas de resultados fiscais, ou estar acompanhado de medidas de compensação (elevação de alíquotas, ampliação da base, majoração/criação de tributo) para neutralizar o impacto.

Sem esses elementos, a proposta afronta as exigências de transparência e planejamento fiscal previstas na LRF.

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