Questão FC238550
A entidade assistencial Bom Jesus aluga imóvel de sua propriedade para uma empresa que explora atividade econômica de produção de cachaça. O valor dos aluguéis auferidos pela entid
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2020
A entidade assistencial Bom Jesus aluga imóvel de sua propriedade para uma empresa que explora atividade econômica de produção de cachaça. O valor dos aluguéis auferidos pela entidade sem fins lucrativos são utilizados para compra de alimentos destinados aos assistidos. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que
- por força de Súmula Vinculante do STF, o imóvel pertencente à entidade permanece imune ao IPTU.
- o Código Tributário Nacional assegura a imunidade do IPTU por se tratar de entidade assistencial, independentemente de ter ou não fins lucrativos.
- a Constituição Federal assegura a imunidade à entidade, independentemente da atividade para a qual foi constituída, bem como do destino que dá às suas verbas, bastando que não tenha fins lucrativos.
- não há de se falar em imunidade, haja vista que a locatária exerce atividade econômica cujo objeto é totalmente divorciado das finalidades essenciais da entidade locadora.
- sendo a atividade de locação regida pelo direito civil, a ela não se aplicam as regras de imunidade ou de isenção, posto que concernem ao direito tributário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição assegura imunidade tributária ao patrimônio, renda e serviços das instituições de assistência social sem fins lucrativos (Art. 150, VI, "c"), desde que estejam relacionados com suas finalidades essenciais.
O Supremo consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante nº 52: mesmo quando o imóvel é alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais a entidade foi constituída.
No caso, os rendimentos da locação são utilizados para compra de alimentos destinados aos assistidos, o que configura aplicação dos recursos nas finalidades essenciais da entidade. Logo, incide a imunidade do IPTU sobre o imóvel.
Importante: a imunidade é condicionada ao destino dos valores auferidos; atendida essa condição, o benefício subsiste mesmo com a locação.
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