Questão FC238553
Para a integralização do capital social de uma empresa, no montante de R$ 700.000 (setecentos mil reais) um dos sócios integralizou 5 imóveis de sua propriedade ao patrimônio da so
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
Para a integralização do capital social de uma empresa, no montante de R$ 700.000 (setecentos mil reais) um dos sócios integralizou 5 imóveis de sua propriedade ao patrimônio da sociedade. Todavia, os bens reservados excediam em R$ 300.000 (trezentos mil reais) o valor necessário para compor o capital da pessoa jurídica. Esse valor remanescente foi, então, lançado como reserva de capital da empresa.
No que se refere à tributação do ITBI sobre a operação descrita, avalie as afirmativas a seguir.
I. O fato gerador do tributo somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis.
II. Há imunidade na integralização do capital por meio de bens imóveis, desde que a atividade da empresa não se vincule à compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
III. Há imunidade para qualquer incorporação de bens ou direitos ao patrimônio da pessoa jurídica que tenha sido efetivada pelo sócio, para integralização do capital social subscrito.
IV. Sobre a diferença do valor dos bens imóveis que superar o capital subscrito a ser integralizado, incidirá a tributação pelo ITBI.
Estão corretas as afirmativas
- I, II e III.
- I, II e IV.
- II e III, apenas.
- I, III e IV.
- III e IV, apenas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
I. O fato gerador do ITBI ocorre com a transferência da propriedade imobiliária, que se concretiza com o registro no cartório. Sem registro, não há transmissão plena e, portanto, não há fato imponível do imposto.
II. A Constituição prevê imunidade do ITBI quando bens são entregues para integralização do capital social. Essa imunidade vale, porém, apenas se a atividade da pessoa jurídica não for preponderantemente a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis.
IV. Se o valor dos imóveis exceder o capital a ser integralizado, cabe tributação sobre a diferença. Ex.: bens = \(R\$1.000.000\), capital = \(R\$700.000\); excedente = \(R\$300.000\) sujeito ao ITBI.
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