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Questão FC238557

José, como forma de obter empréstimo junto ao Banco X S/A, deu em hipoteca ao referido banco o único imóvel de sua propriedade, em que residia, no Município Alfa. Contudo, ao ser l

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2023

José, como forma de obter empréstimo junto ao Banco X S/A, deu em hipoteca ao referido banco o único imóvel de sua propriedade, em que residia, no Município Alfa. Contudo, ao ser lavrada a escritura pública de hipoteca perante o tabelião Mateus no Município Beta, sede do banco, não foi recolhido o ITBI pela constituição do direito real de hipoteca sobre o imóvel. Em razão disso, o Município Alfa realizou lançamento de ofício contra José, cobrando-lhe o ITBI que entendia devido.

 

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

  1. por se tratar de uma dívida tributária incidente sobre o próprio imóvel, José não poderá opor ao Fisco a impenhorabilidade do bem de família;
  2. a lavratura dessa escritura de hipoteca pelo tabelião Mateus, sem que exigisse a comprovação do recolhimento do ITBI, pode acarretar sua responsabilização tributária;
  3. nos termos do Código Tributário Nacional, o contribuinte do ITBI, em relação àquele ato, seria o Banco X S/A, em favor de quem a hipoteca está sendo constituída;
  4. o Município Beta, onde foi lavrada a escritura pública de constituição da hipoteca, que poderia realizar tal lançamento de ofício;
  5. não é devida a incidência de ITBI na constituição do direito real de hipoteca.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição Federal exclui expressamente do fato gerador do ITBI os direitos reais de garantia.

Isso significa que a constituição da hipoteca não se confunde com transmissão onerosa de propriedade ou de direitos patrimoniais que onerem o adquirente: trata‑se de um gravame sobre o imóvel para assegurar dívida, não de transferência do bem.

Logo, nos termos do art. 156, II

Em suma: não incide ITBI na constituição do direito real de hipoteca, porque a hipoteca é direito real de garantia, excluído pela própria norma constitucional.

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