Questão FC238559
A sociedade limitada Y pretende aumentar o seu capital social em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante integralização de imóvel da propriedade do sócio Fulano de Tal, em b
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2023
A sociedade limitada Y pretende aumentar o seu capital social em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante integralização de imóvel da propriedade do sócio Fulano de Tal, em benefício de quem serão emitidas novas quotas. Ocorre, porém, que o imóvel possui valor venal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Sobre a incidência do imposto municipal sobre transmissão onerosa de bens imóveis (ITBI) na situação relatada é correto afirmar que
- incide o ITBI sobre o valor que excede o limite do capital integralizado, pois a imunidade constitucional abrange apenas a parcela destinada à contribuição para a formação do capital social.
- não incide o ITBI na situação relatada, por não se tratar a integralização de capital social de sociedade por quotas de responsabilidade limitada de operação de transmissão onerosa de bens.
- não incide o ITBI na situação relatada, pois a Constituição expressamente afasta da hipótese de incidência do ITBI as contribuições para a formação do capital social de empresas, independentemente da sua natureza jurídica.
- não incide o ITBI na situação descrita apenas em relação à diferença entre o valor do capital social integralizado e o eventual valor de aquisição do imóvel por Fulano de Tal, pois é esta a base de cálculo do eventual ganho de capital auferido na transferência.
- incide o ITBI na situação descrita sobre a integralidade do valor venal do imóvel transferido, pois, na medida em que há transferência de quotas em favor do sócio, fica evidente a onerosidade da operação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição prevê imunidade constitucional do ITBI quando há transferência de bens para a realização do capital social. Essa imunidade, porém, alcança apenas a parcela do bem destinada a integralizar o capital subscrito — ou seja, até o limite do valor informado como capital a ser integralizado (limite do capital integralizado).
Na situação, a sociedade recebe imóvel com valor venal de R$1.000.000,00 para integralizar R$500.000,00 de capital. Assim, incide ITBI apenas sobre a diferença: base de cálculo = \(1.000.000,00 - 500.000,00 = 500.000,00\).
Em síntese, a parcela que corresponde à formação do capital é imune; o excedente configura transmissão onerosa e está sujeita ao ITBI, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência.
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