Questão FC238564
Uma empresa sofreu cisão parcial, de forma que parcela de seu patrimônio foi transmitida para nova pessoa jurídica, inclusive um bem imóvel. O registro de toda a operação ocorreu n
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
Uma empresa sofreu cisão parcial, de forma que parcela de seu patrimônio foi transmitida para nova pessoa jurídica, inclusive um bem imóvel. O registro de toda a operação ocorreu no mesmo período. Todavia, o registro de transferência de propriedade imobiliá ria no RGI somente ocorreu um ano após. No caso, o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) concretizou-se
- em seu aspecto material e temporal, com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária, mediante a inscrição no Registro Imobiliário.
- na data de constituição da nova empresa com o registro de Contrato Social na Junta Comercial.
- no momento da transmissão do imóvel à nova titular do domínio, mediante termo de recebimento da posse.
- com o registro, na Junta Comercial, da operação de transformação societária, materializada na cisão parcial.
- com o termo de entrega das chaves do imóvel, o qual caracteriza a consolidação da propriedade em nome do novo titular.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis tem seu fato gerador vinculado à efetiva transferência do domínio do bem, e não apenas aos atos societários. Assim, na hipótese de cisão parcial, embora parcela do patrimônio seja destinada a nova pessoa jurídica, o tributo só se concretiza quando houver a transferência da propriedade formalizada no registro imobiliário.
No aspecto material trata-se da ocorrência concreta do evento tributável (a passagem do domínio). No aspecto temporal o marco é o momento do registro no cartório de imóveis, que confere eficácia perante terceiros e torna exigível o ITBI.
Consequentemente, o imposto é devido a partir da data do registro imobiliário, independentemente de registros societários anteriores.
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