Questão FC238566
É correto afirmar a respeito do cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda, segundo a legislação tributária e jurisprudência naci
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2022
É correto afirmar a respeito do cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda, segundo a legislação tributária e jurisprudência nacionais, que:
- o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor venal, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de execução fiscal.
- a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação.
- o município pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, a partir de prévias pesquisas mercadológicas por ele realizadas.
- a base de cálculo do ITBI coincide com a base de cálculo do IPTU, a qual tem por referência planta genérica de valores apresentada pelo Poder Executivo para votação e deliberação pelo Poder Legislativo municipal.
- o ITBI é imposto que comporta lançamento de ofício como regra geral, devendo ter como parâmetro as características médias do mercado imobiliário local, desconsideradas as características específicas do imóvel negociado, tais como benfeitorias e outras especificidades.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal do imóvel entendido como o preço em condições normais de mercado, ou seja, o valor efetivo de negociação do bem.
Esse critério não se vincula ao valor utilizado para o IPTU, que é apurado por método diverso; assim, o valor do IPTU não pode servir como piso obrigatório para o ITBI.
Além disso, a declaração do adquirente goza de presunção de veracidade, podendo o Fisco afastá‑la somente mediante instauração de processo administrativo (art. 148 do CTN), com garantia do contraditório. Essa tese está consolidada pelo Tema Repetitivo 1.113 do STJ.
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