Questão FC238568
Lei ordinária do Município Alfa estabeleceu alíquotas progressivas no imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel, inclusive para a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2021
Lei ordinária do Município Alfa estabeleceu alíquotas progressivas no imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel, inclusive para a transmissão do mero domínio útil. João, adquirente do domínio útil sobre terreno de marinha, insurge-se contra a cobrança.
Diante desse cenário e da jurisprudência sumulada do STF, é correto afirmar que:
- a Constituição da República de 1988 exige lei complementar para estabelecimento de alíquotas progressivas de ITBI com base no valor venal do imóvel;
- pelo princípio da capacidade contributiva, é possível instituir alíquotas progressivas de ITBI com base no valor venal do imóvel;
- não é possível cobrar ITBI sobre transmissão inter vivos de terrenos de marinha, por serem de propriedade da União, ente imune;
- a alíquota progressiva do ITBI em razão do valor venal do imóvel não é permitida no direito brasileiro;
- a transmissão do domínio útil não é fato gerador de ITBI.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Súmula 656 do STF: “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.”
Isso significa que a norma municipal que fixa alíquotas progressivas do ITBI em razão do valor venal é nula, aplicando‑se a orientação do STF mesmo quando a transmissão recai sobre domínio útil (como terreno de marinha).
Na prática, João pode impugnar a cobrança: não se admite progressividade do ITBI porque ela altera a natureza do tributo, transformando‑o em instrumento semelhante ao imposto sobre propriedade. Logo, a exigência progressiva viola a jurisprudência consolidada e deve ser afastada.
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