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Questão FC238571

Assinale a alternativa correta:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2025

Assinale a alternativa correta:

  1. Diante do art. 146, III, “b”, da Constituição Federal, é constitucional o art. 40, §4º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.
  2. Por força do art. 146, III, “b”, e do art. 195, §12, ambos da ordem de 1988, é constitucional o art. 13 da Lei nº 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.
  3. O art. 139, IV, do CPC/2015, confere ao magistrado medidas extraordinárias (atípicas), de forma adicional ou subsidiária, quando as providências ordinárias (típicas, como penhora) se mostrarem ineficazes ou insuficientes para a exigência do crédito executado, sendo também necessário que o devedor se mostre furtivo no cumprimento de suas obrigações. Para a formação de seu convencimento, o magistrado está autorizado a utilizar indícios sobre a existência de recursos financeiros por parte do devedor que protela o pagamento da dívida, não podendo se amparar, tão somente, no combate à morosidade da prestação jurisdicional. Segundo o STF, dentre essas medidas excepcionais possíveis estão a proibição de participação em concurso e em licitação pública, mas não a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, ou a suspensão do direito de dirigir, sob pena de violação ao direito fundamental de liberdade de locomoção.
  4. A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição no interesse de categoria profissional ou econômica, e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.
  5. Segundo o Tema 290/STJ, se o ato translativo foi praticado a partir de 09/06/2005 (data de início da vigência da Lei Complementar nº 118/2005), basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude presumida. No caso de a alienação ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005 (que alterou o art. 185 do CTN), presume-se fraude à execução se o negócio jurídico tiver sido celebrado após a citação do devedor. Contudo, aplica-se à execução fiscal a Súmula 375/STJ, segundo a qual o reconhecimento da fraude à execução depende de prova da má-fé do vendedor e do terceiro adquirente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O art. 146, III, “b” da CF autoriza a edição de normas gerais sobre cobrança e administração tributária, dando fundamento constitucional à regulamentação da prescrição no processo de execução fiscal.

O art. 40, §4º da Lei nº 6.830/1980 prevê a chamada prescrição intercorrente na execução fiscal: o processo fica suspenso por 1 (um) ano nas hipóteses previstas, prazo que tem natureza processual — ou seja, não constitui prescrição material imediata, mas medida processual de paralisação do feito.

Decorrido esse ano de suspensão, inicia‑se, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição tributária de 5 (cinco) anos, fazendo cessar a pretensão punitiva/tributária se completado esse lapso.

O STF consolidou esse entendimento no Recurso Extraordinário n. 636.562 (Tema 390), reconhecendo a constitucionalidade e a natureza processual do dispositivo.

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