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Questão FC238573

Vladimir Filho foi citado em execução fiscal movida em face de Vladimir Pai, tendo por objeto o recebimento de valores a título de imposto sobre a renda. Ao ler a petição inicial,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2025

Vladimir Filho foi citado em execução fiscal movida em face de Vladimir Pai, tendo por objeto o recebimento de valores a título de imposto sobre a renda.

 

Ao ler a petição inicial, Vladimir Filho identificou que a União lançou o imposto em seu desfavor por equívoco, em razão da homonímia parcial.

 

Em tal caso, para defesa dos interesses de seu cliente em juízo, o advogado de Vladimir Filho poderá alegar:

  1. A ilegitimidade ativa do executado, por meio de embargos à execução fiscal, somente.
  2. A ilegitimidade ativa ou passiva de Vladimir Filho, exclusivamente por meio de exceção de pré-executividade, que não permite a condenação em honorários advocatícios, se acolhida para extinguir a execução fiscal.
  3. A ilegitimidade passiva de Vladimir Filho, por meio de exceção de pré-executividade, a qual, caso acolhida para extinguir a execução fiscal, não ensejará a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios.
  4. A ilegitimidade passiva do executado, por meio de embargos à execução fiscal ou exceção de pré-executividade, os quais, se acolhidos para extinguir a execução fiscal, ensejarão a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios.
  5. A ilegitimidade passiva de Vladimir Filho, somente por meio de embargos à execução fiscal, exigida, em todo e qualquer caso, a garantia do juízo para fins de sua admissibilidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente a alegação de ilegitimidade passiva: Vladimir Filho foi indevidamente alcançado por crédito tributário que se refere a outra pessoa (homonímia parcial), logo não é sujeito ativo da obrigação exigida.

São cabíveis dois meios de defesa: os embargos à execução fiscal, meio típico do executado que admite discussão ampla do mérito e exige garantia do juízo; e a exceção de pré-executividade, medida excepcional que dispensa garantia quando a matéria é de ordem pública e pode ser decidida de plano, como erro na identificação do devedor.

Se qualquer desses instrumentos for acolhido e resultar na extinção da execução, a jurisprudência consolidada impõe a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios.

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