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Questão FC238576

Acerca da administração tributária, da dívida ativa e do processo de execução fiscal, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F). ( ) Não é permitida a mod

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

Acerca da administração tributária, da dívida ativa e do processo de execução fiscal, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).


(  ) Não é permitida a modificação da Certidão de Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, para correção do número do CPF do executado, com fundamento em erro material, ainda que isso não implique alteração do sujeito passivo.


(  ) O Supremo Tribunal Federal considerou legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, pela ausência de interesse de agir, em razão do princípio da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.


(  ) O Art. 40 da Lei nº 6.830/80, que trata da suspensão do curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.


As afirmativas são, respectivamente,

  1. V – F – V.
  2. F – F – F.
  3. F – V – F.
  4. F – V – V.
  5. V – V – V.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito: F – V – V.

Primeira afirmativa — Falsa. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) pode ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância para corrigir erro material (por ex., número do CPF), desde que não haja mudança do sujeito passivo. Esse entendimento decorre do dispositivo legal que admite emenda e da jurisprudência que permite a correção seguida da devolução do prazo para embargos.


Segunda afirmativa — Verdadeira. O STF reconheceu que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, em observância ao princípio da eficiência administrativa, condicionada ao respeito à competência dos entes e à exigência de medidas prévias administrativas (tentativa de conciliação/solução administrativa e protesto do título, salvo situação de eficiência).

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