Questão FC238582
O Município XYZ ajuizou execução fiscal visando à cobrança de ISS em face da pessoa jurídica ABC. Por não a encontrar no seu domicílio fiscal, o Município XYZ requereu o redirecion
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
O Município XYZ ajuizou execução fiscal visando à cobrança de ISS em face da pessoa jurídica ABC. Por não a encontrar no seu domicílio fiscal, o Município XYZ requereu o redirecionamento da execução fiscal contra João, que não era sócio de ABC, mas que detinha poderes de administração na data em que presumida a dissolução irregular.
Nos embargos à execução fiscal opostos, João requereu a sua exclusão do polo passivo da execução, pois não era administrador de ABC quando ocorrido o fato gerador do ISS.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
- Está incorreto o redirecionamento a João, visto que o mero inadimplemento do tributo não gera responsabilidade tributária.
- Está correto o redirecionamento a João, pois houve, na hipótese, dissolução irregular de ABC, o que gera responsabilidade tributária.
- Está incorreto o redirecionamento a João, visto que apenas quem detém poderes de administração da sociedade na data da ocorrência do fato gerador pode ser considerado responsável tributário na hipótese.
- O redirecionamento somente poderá ser autorizado contra João se o município comprovar que o administrador agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
- O fato de a pessoa jurídica ABC não ter sido encontrada em seu domicílio fiscal não gera, por si só, responsabilidade tributária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese, configura-se a presunção de dissolução irregular porque a pessoa jurídica não foi localizada em seu domicílio fiscal. Essa presunção autoriza o redirecionamento da execução fiscal para quem detinha poderes de administração na data em que se presume a dissolução.
O entendimento consolidado do STJ e o art. 135, III, do CTN permitem responsabilizar, além do sócio, o terceiro não sócio que exercia gestão, mesmo que não fosse administrador quando ocorreu o fato gerador do tributo.
Assim, João responde porque tinha poderes de administração na data da presumida dissolução irregular; caberá a ele, então, rebater a presunção comprovando que a empresa não se dissolveu irregularmente ou que não existiu vínculo de gestão no período indicado.
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