Questão FC238584
Em determinada execução fiscal, antes da citação do devedor, a Fazenda celebrou acordo de parcelamento da dívida. Entretanto, já havia obtido medida cautelar de arresto parcial do
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
Em determinada execução fiscal, antes da citação do devedor, a Fazenda celebrou acordo de parcelamento da dívida. Entretanto, já havia obtido medida cautelar de arresto parcial do valor devido, via SISBAJUD.
Nesta hipótese,
- há liberação da constrição sobre a conta bancária do devedor em virtude do acordo firmado.
- o acordo firmado retira da certidão da dívida ativa sua liquidez e certeza.
- após o pagamento da primeira cota do parcelamento, pode ser suspensa a constrição.
- a constrição realizada via SISBAJUD deve ser mantida para o caso de descumprimento do acordo.
- o parcelamento do débito, antes da citação, determina a perda do objeto da execução.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Manutenção da constrição: quando o bloqueio via SISBAJUD/Bacenjud ocorre antes do parcelamento, ele deve ser preservado. Isso decorre da interpretação de que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, mas não extingue a obrigação tributária.
Nos termos do art. 151, VI, do CTN e da jurisprudência consolidada do STJ, a execução e a garantia já constituída permanecem aptas a serem executadas se houver inadimplemento do parcelamento.
Observa‑se, porém, a possibilidade excepcional de substituição por fiança bancária ou seguro garantia, caso o devedor comprove, de forma convincente, que tal medida atende ao princípio da menor onerosidade.
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