Questão FC238588
Em matéria de prescrição, de acordo com atual orientação do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada exclusivamente em título executivo extrajudicia
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2022
Em matéria de prescrição, de acordo com atual orientação do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada exclusivamente em título executivo extrajudicial consistente em decisão de Tribunal de Contas em face de agentes públicos,
- prescreve na forma da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
- prescreve em 15 (quinze) anos, na forma da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
- é imprescritível, em qualquer hipótese, por expressa previsão constitucional.
- é imprescritível quando o ato ilícito que ensejou o dano ao erário também for tipificado como ato de improbidade administrativa, culposo ou doloso.
- é imprescritível, desde que a Corte de Contas declare que o ato ilícito que ensejou o dano ao erário consiste em ato de improbidade administrativa doloso.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
STF: a pretensão de ressarcimento ao erário fundada exclusivamente em decisão de Tribunal de Contas, por constituir título executivo extrajudicial, sujeita‑se ao regime da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
Isso significa que a execução desse título observa os prazos e regras previstos na LEF, inclusive a incidência da prescrição intercorrente prevista no art. 40, §4º (prazo de cinco anos para a configuração da intercorrente, conforme entendimento firmado pelo STF em repercussão geral).
Na prática, a Administração Pública deve promover a cobrança dentro dos prazos legais e acompanhar a movimentação processual para evitar a extinção por prescrição.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em