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Questão FC238588

Em matéria de prescrição, de acordo com atual orientação do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada exclusivamente em título executivo extrajudicia

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2022

Em matéria de prescrição, de acordo com atual orientação do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada exclusivamente em título executivo extrajudicial consistente em decisão de Tribunal de Contas em face de agentes públicos,

  1. prescreve na forma da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
  2. prescreve em 15 (quinze) anos, na forma da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
  3. é imprescritível, em qualquer hipótese, por expressa previsão constitucional.
  4. é imprescritível quando o ato ilícito que ensejou o dano ao erário também for tipificado como ato de improbidade administrativa, culposo ou doloso.
  5. é imprescritível, desde que a Corte de Contas declare que o ato ilícito que ensejou o dano ao erário consiste em ato de improbidade administrativa doloso.
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Gabarito

A

Comentário do professor

STF: a pretensão de ressarcimento ao erário fundada exclusivamente em decisão de Tribunal de Contas, por constituir título executivo extrajudicial, sujeita‑se ao regime da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).

Isso significa que a execução desse título observa os prazos e regras previstos na LEF, inclusive a incidência da prescrição intercorrente prevista no art. 40, §4º (prazo de cinco anos para a configuração da intercorrente, conforme entendimento firmado pelo STF em repercussão geral).

Na prática, a Administração Pública deve promover a cobrança dentro dos prazos legais e acompanhar a movimentação processual para evitar a extinção por prescrição.

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