Questão FC238594
Conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça, em execução fiscal:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2022
Conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça, em execução fiscal:
- a Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
- a citação por edital é cabível preferencialmente nas ações ajuizadas contra pessoas jurídicas de direito público.
- é possível substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, para retificação de erro material quanto à identificação do sujeito passivo.
- a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício pelo juízo.
- a decadência ocorrida antes da propositura da ação deve ser reconhecida de ofício pelo contribuinte.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta reflete a orientação da Súmula 409 do STJ: em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício pelo juízo.
Isso decorre do caráter de ordem pública da prescrição: trata-se de matéria que atinge diretamente a possibilidade de persecução do crédito e, por isso, não depende exclusivamente da iniciativa do executado para ser reconhecida.
Na prática, se o magistrado constatar, a qualquer tempo, que o prazo prescricional já havia se consumado antes do ajuizamento, deve reconhecer a prescrição e determinar a extinção da execução, sem necessidade de provocação pela parte.
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