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Questão FC238594

Conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça, em execução fiscal:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

VUNESP · 2022

Conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça, em execução fiscal:

  1. a Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
  2. a citação por edital é cabível preferencialmente nas ações ajuizadas contra pessoas jurídicas de direito público.
  3. é possível substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, para retificação de erro material quanto à identificação do sujeito passivo.
  4. a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício pelo juízo.
  5. a decadência ocorrida antes da propositura da ação deve ser reconhecida de ofício pelo contribuinte.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta reflete a orientação da Súmula 409 do STJ: em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício pelo juízo.

Isso decorre do caráter de ordem pública da prescrição: trata-se de matéria que atinge diretamente a possibilidade de persecução do crédito e, por isso, não depende exclusivamente da iniciativa do executado para ser reconhecida.

Na prática, se o magistrado constatar, a qualquer tempo, que o prazo prescricional já havia se consumado antes do ajuizamento, deve reconhecer a prescrição e determinar a extinção da execução, sem necessidade de provocação pela parte.

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